Também concordo! Motivo pelo qual o § 1º do art. 528, se refere ao rito da prisão, e no § 8º o rito da expropriação ao qual se a pessoa o querer, terá que obedecer a regra do Titulo II do Capítulo III, onde a intimação do executado tem que ser 15 dias, pois refere ao art. 523 do CPC.