Lucas Almeida, Advogado

Lucas Almeida

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Lucas Almeida, Advogado
Lucas Almeida
Comentário · há 6 anos
Também concordo! Motivo pelo qual o § 1º do art. 528, se refere ao rito da prisão, e no § 8º o rito da expropriação ao qual se a pessoa o querer, terá que obedecer a regra do Titulo II do Capítulo III, onde a intimação do executado tem que ser 15 dias, pois refere ao art. 523 do CPC.
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